Canal de Denúncias Grupo Vitálitas

O Grupo Vitálitas disponibiliza o Canal de Denúncias para a apresentação de denúncias que envolvam trabalhadores das nossas instituições. Trata-se de um canal seguro, que garante a proteção da identidade dos denunciantes e a confidencialidade das informações prestadas.


O que pode ser denunciado?

Neste canal podem ser denunciadas exclusivamente situações de assédio, bem como de corrupção e infrações conexas​​, em que sejam visados trabalhadores do Grupo Vitálitas.

Quais os comportamentos que podem indiciar atos de corrupção?


As características e a natureza dos atos de corrupção, designadamente o secretismo dos acordos entre os indivíduos envolvidos, tornam difícil a identificação e deteção de tais comportamentos. No entanto, ainda que não esgotantes, podem ser identificadas algumas práticas, indiciadoras de eventual corrupção. Poderão ser indicadores de corrupção práticas ou comportamentos com as seguintes características:


  • Pagamentos não usuais, ou relativamente aos quais se exige urgência não justificada, ou feitos antes da data prevista;
  • Pagamentos feitos através de países ou entidades diversas das que forneceram os bens ou serviços;
  • Percentagens de comissão anormalmente altas;
  • Reuniões privadas com agentes públicos que tenham a seu cargo a negociação dos contratos ou com empresas interessadas nesses contratos;
  • Recebimento de presentes ou dádivas não justificadas;
  • Insistência do agente em ser ele a praticar todos os atos relativos a determinadas operações, ainda que o não possa fazer ou não lhe compita apenas a ele fazê-lo, ou insistência em ser ele próprio a contactar um especifico interessado na operação ou negócio;
  • Tomar decisões inesperadas ou não fundamentadas;
  • Assumpção pelo agente do tratamento de casos para os quais o agente não tem o necessário e exigido nível de conhecimento ou especialização;
  • Abuso das competências ou poderes para a decisão de determinados casos;
  • Aprovação de operações ou negócios que não são favoráveis ao organismo a que o agente pertence;
  • Inexplicável preferência por determinadas empresas ou agentes;
  • Não cumprimento de regras ou linhas de orientação dos organismos para determinadas operações;
  • Não documentação de reuniões ou de decisões relativas a determinadas operações;
  • Pagamento ou disponibilização de fundos para despesas de elevado valor em nome de terceiros;
  • Criação de impedimentos a determinados e específicos sectores funcionais ou serviços do organismo essenciais à concretização da operação ou negócio.


É possível que no seu dia-a-dia, na vida ou no seu ambiente de trabalho, se cruze com práticas questionáveis, coisas que, dado o seu conhecimento e experiência, sejam indício de que algo ilegal está por detrás das mesmas. Isto poderá não significar necessariamente corrupção, mas ser algo que mereça chamar a atenção das autoridades.​

​O que não pode ser denunciado?

Este canal não deverá ser utilizado para a receção de denúncias em que não sejam visados trabalhadores do Grupo Vitálitas.

O Grupo Vitálitas não assegura qualquer forma de aconselhamento ou representação e não realiza qualquer intervenção em casos que se encontrem em tramitação junto de tribunais competentes.

Tratamento de denúncias apresentadas

Os factos comunicados serão objeto de análise técnica, e em função da respetiva relevância, será determinada a forma como serão considerados, de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Proteção do denunciante

A confidencialidade da proteção do denunciante é garantida, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, salvo obrigação legal ou decisão judicial.

No tratamento de dados pessoais será assegurado o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

O denunciante beneficia das medidas de proteção e apoio, e garantias, estabelecidas nos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como do regime de responsabilidade previsto no artigo 24.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Proteção do denunciante

A confidencialidade da proteção do denunciante é garantida, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, salvo obrigação legal ou decisão judicial.

No tratamento de dados pessoais será assegurado o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

O denunciante beneficia das medidas de proteção e apoio, e garantias, estabelecidas nos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como do regime de responsabilidade previsto no artigo 24.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.